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Manual para Usuários de computador para o Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, da República Democrática de Timor - Leste
2003


Lingua

Inglês
Portugues

Índice

Introdução
Capitulo I: Hardware e Software
Capítulo II: Redes e Comunicações
Capítulo III: Sistemas operacionais
Capítulo IV: Aplicações
Capítulo V: Codificando básico e Programando
Capítulo VI: Administração De sistema básica

Apêndices: Política de Ministério

Política de Uso de rede
Conteúdo de site da Web e Política de Desígnio
Físico e Política de Segurança de Dados
Conta de computador e Política para nomear E-mail
Conhecimento de computador e Avaliação de Habilidades

Ministério Homepage

Política de Uso de rede

Propósito

O propósito da rede de computador do Ministério é prover comunicação produtiva e colação de informação pertinente para o papel do Ministério.

Esta política de uso de rede assegura que os usuários se comportam de uma maneira produtiva, segura e apropriada.

Estas políticas são desenvolvidas com reconhecimento de largura da banda e segurança emite, como também a necessidade para um serviço público eficiente e efetivo.

Neste documento o 'rede', recorre ao Ministério de Relações exterior e Cooperação que rede de área local, os dados e nodos de voz conectaram àquela rede, os telefones e computadores conectaram àquela rede e qualquer peripherals conectaram a esses computadores.

Princípios básicos

O uso da rede está sujeito a leis nacionais todo aplicáveis.

Uso da rede só é limitado para para usuários legítimos. São empregados os usuários legítimos o pessoal do Ministério e pessoas contraído pelo Ministério em condições de emprego.

Usuário responde pela rede está disponível a pessoal permanente do Ministério, os Ministros e os seus aconselhadores.

A rede é provida para apoiar o administrativo, pesquisa e missões de serviço público do Ministério. Durante horas de trabalho deve ser limitado a esses propósitos, menos em casos de emergências. Fora de horas de trabalho, a rede pode ser usada para uso pessoal limitado.

A rede pode não ser usada através de entidades de non-ministério, menos no caso de contratantes e então só junto com as atividades contratuais relacionados ao Ministério.

A Politica de IT e o Aconselhador de Política para MFAC é responsável pelo desígnio, operação e administração da rede sujeito à autoridade final do Diretor de Administração.

Brecha destas condições por um empregado constitui fundamentos suficientes para demissão de emprego e acusação possivelmente criminal.

Uso e Responsabilidades de Segurança de Usuários e Administradores

Deveriam ser usadas correio eletrônico, telefones e outras formas de comunicações eletrônicas de uma maneira responsável, cortesa.

Todas as comunicações enviadas do Ministério têm que levar a própria identidade do remetente.

Um Administrador De sistema pode ver os conteúdos de mensagens electrônicas e outros dados. Correio eletrônico pessoal é confidencial ao indivíduo e não será libertado.

Rede de transmissões de dados não estão seguras. Devem ser codificados dados sensíveis separadamente antes de transmissão ou devem ser transmitidos com um protocolo de transmissão de rede que provê encryption automaticamente.

Divisões individuais são responsáveis para assegurar aquele uso é limitado para legitimar os usuários e é consistente com políticas de MFAC e com obrigações contratuais que governam o software ou serviços ofereceram na rede. Diretores de Divisional são responsáveis para informar um Administrador De sistema para brechas de política.

Usuários individuais são responsáveis pela segurança das máquinas de mesa deles/delas (computadores, 'telefones, impressoras outro peripherals). os administradores De sistemas são responsáveis pela segurança de máquinas de servidor e peripherals. Todos os usuários têm que ter o usuário sem igual nomeia e devem ser registradas contra-senhas e todas as máquinas com um servidor de nome de domínio aprovado.

Servidores de informação (por exemplo servidores de WWW) tem que exibir o nome, endereço de e-mail, e Divisão do Ministério da pessoa responsável para manter a informação exibida.

Qualquer uso da rede que consome recursos muito desproporcionados sobre causa um degradando notável nos serviços disponível para outros será revisado pelo ISTO o Aconselhador de Política.

Qualquer violação de segurança que representa um significante abuse de recursos de MFAC ou viola serão trazidas políticas de MFAC à atenção das autoridades apropriadas.

Pessoal de Administrador de sistema monitorará, tronco e examina qualquer transferência de dados necessário manter confiança operacional, eficiência e assegurar segurança de dados. Isto pode incluir auditorias fortuitas, enquanto monitorando registros e controle de acesso.

Administradores de sistemas descobrirão dados só obtidos durante o curso dos deveres deles/delas depois de autorização apropriada do Diretor de Administração, Ministro de Vício ou Ministro ou quando pediu fazer assim por uma agência de execução de lei.

Versão de política 1.0 Última atualização 5 de fevereiro de 2003


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